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domingo, 28 de fevereiro de 2016

PDR 2020, um instrumento de apoio à recuperação da floresta?

Amândio Torres, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, anunciou há dias, na primeira reunião do Conselho Florestal Nacional, o objectivo do Governo de recuperar 150 mil hectares de floresta no prazo de duas legislaturas. Ainda que apresentado de uma forma vaga, este é um objectivo importante, sobretudo quando o ultimo inventário florestal nacional reporta a regressão da área florestal em Portugal e sinaliza a degradação da floresta existente.

Para concretizar esta desejável reabilitação da floresta, importa recorrer aos fundos comunitários para estimular o investimento na gestão florestal e também em novas arborizações. Na programação do PDR 2020 foram canalizados cerca de 540 milhões de euros de financiamento público para o sector florestal, representando 13% dos fundos europeus desse programa operacional e um aumento do envelope financeiro superior a 10% comparativamente ao ProDeR. Trata-se, portanto, de uma verba significativa que pode (e deve) contribuir, de forma relevante, para alavancar o investimento produtivo na floresta.


No entanto, conforme alertou recentemente a ANEFA em comunicado, uma parte significativa dessa verba já está comprometida. Os próprios documentos da Autoridade de Gestão do PDR 2020 são claros quanto aos valores já comprometidos no período de transição – 215 milhões de euros, ou seja, quase metade da verba destinada ao apoio do setor florestal.

Contudo, uma leitura com maior profundidade evidencia um problema maior, ou seja, mais de 212 milhões de euros estão comprometidos com os apoios destinados à Medida 8 “Proteção e reabilitação de povoamentos florestais”, onde se inscrevem as linhas de apoio ao investimento na gestão activa da floresta, mas também o financiamento da protecção da floresta contra os incêndios e contra os agentes bióticos. Esta situação levanta um sério problema de capacidade efectiva de realização de investimento privado na gestão florestal, pois verifica-se que cerca de metade da verba destinada para esta Medida transitou comprometida nas linhas destinadas à protecção florestal quando ainda não chegámos a meio do período de execução do PDR 2020. Aliás, impunha-se que a Autoridade de Gestão do PDR 2020 publicasse, de forma sistemática, informação atualizada da verba comprometida e das verbas ainda disponíveis nas várias linhas de apoio.

Ainda tendo presente os objectivos apresentados pelo Secretário de Estado das Florestas, existe um outro aspeto que importa ter em linha de conta – o desinteresse na realização de novas arborizações. Na vigência do ProDeR, segundo dados oficiais, pouco mais de 16.000 hectares foram florestados com recurso aos apoios comunitários, o que revela uma perda muito significativa da dinâmica de florestação registada no âmbito do Reg. (CEE) n.º 2080/92. É muito pouco, diria mesmo, demasiado pouco para um setor da actividade económica que tem uma indústria de base florestal forte, geradora de riqueza para o País e com capacidade de produção instalada, mas que se vê confrontada com um deficit de crescente matéria-prima nacional para laborar.

De igual modo, importa perceber se o actual Governo vai manter inalterado o regulamento do Fundo Florestal Permanente. Nos moldes em que foi desenhado pelo anterior Governo em pouco contribuía para um apoio efectivo da floresta portuguesa, permitindo até canalizar verbas para “financiar” a comparticipação nacional dos apoios públicos das Medidas Florestais do PDR 2020, contrariando os propósitos que estiveram subjacentes à criação deste fundo de financiamento do setor florestal inscritos na Lei de Bases da Política Florestal e no diploma que o criou em 2004.

Em suma, quando o Governo assume uma aposta forte nas principais fileiras florestais seria importante que a evolução recente do setor e os problemas estruturais que continuam a condicionar o desenvolvimento da floresta portuguesa, associado ao longo retorno do investimento realizado, fossem bem ponderados antes de apontar publicamente metas concretas. Embora ambiciosa, considero que a meta anunciada é desejável e exequível no prazo apontado.

Competirá agora ao actual Governo ter o engenho e a vontade política necessárias para encetar a apregoada “Reforma estrutural do setor florestal” e para dotar o PDR 2020 de capacidade efectiva de apoiar essa reforma, reprogramando as verbas associadas às Medidas Florestais se necessário.

O PDR 2020 (e em certa medida também o Fundo Florestal Permanente) deve constituir um instrumento central no financiamento da política florestal em Portugal. Nessa perspetiva, era importante que em 2016 fossem dados claros sinais políticos nesse sentido, criando a necessária base de confiança para quem pretender investir na floresta em Portugal.

Miguel Galante (Eng. Florestal)
Gazeta Rural, edição n.º 264 (15.2.2016)

domingo, 14 de junho de 2015

Fundo Florestal Permanente com novo regulamento, mas… o que inova?

O Fundo Florestal Permanente, criado em 2004, emana da Lei de Bases da Política Florestal de 1996. Constituído nessa altura como um organismo autónomo destinado para promover o investimento, a gestão e o ordenamento florestal, actualmente este fundo financeiro público é gerido pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), sendo o seu financiamento assegurado por uma “eco-taxa” (concretamente, um adicional do imposto sobre o consumo de produtos petrolíferos e energéticos) que gera cerca de 20-22 milhões de euros anuais.

O Fundo Florestal Permanente "nasceu" da Reforma Estrutural do Setor Florestal emanada dos grandes incêndios de 2003


O Governo publicou na Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, um novo regulamento de gestão do Fundo Florestal Permanente (FFP) com o objetivo de promover a simplificação das regras aplicáveis ao procedimento concursal e à formalização da atribuição dos apoios, introduzindo o regime forfetário de pagamento de apoios ao funcionamento das equipas de sapadores florestais. O novo regulamento também estabelece uma alteração no quadro de elegibilidade das ações a financiar, em reforço e complementaridade com o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) e autonomiza a competência para a decisão e controlo da execução das candidaturas de que o ICNF, I. P. seja beneficiário, sendo criada para o efeito a Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas (CAAC).

Portanto, evidencia-se que o Governo pretende inovar este instrumento financeiro de apoio ao setor florestal. No entanto, para uma análise mais fina sobre o novo regulamento do FFP importa fazer um pouco de retrospectiva na vigência do atual Governo e nessa perspetiva, sobressai na linha cronológica a “manchete” que a ministra da Agricultura Assunção Cristas fez, em Novembro de 2011, quando foi ao Parlamento determinar uma auditoria sobre este Fundo para “averiguar como foi usado o dinheiro”.

O resultado da auditoria realizada pela Inspeção-Geral do Ministério da Agricultura não deu provimento às suspeitas panfletárias da Ministra Cristas, tendo tecido nas suas recomendações que o Governo “reflectisse sobre a manutenção das despesas de funcionamento das equipas de sapadores florestais e dos gabinetes técnicos florestais no Fundo Florestal Permanente”, despesas que no seu conjunto representam uma parte muito significativa das verbas distribuídas anualmente e que verificamos com alguma surpresa que são mantidas neste novo regulamento no eixo II “Defesa da Floresta Contra Incêndios”.

Também não posso deixar de comentar uma das principais inovações introduzidas no novo regulamento: a criação da Comissão de Acompanhamento e Análise de Candidaturas. Sem questionar a bondade que presidiu à criação desta “unidade externa” de aprovação, fiscalização e acompanhamento dos projetos da responsabilidade do ICNF - uma comissão constituída por dois (!) elementos, um nomeado pelo IFAP que preside e um outro nomeado pelo membro do governo que tutela as florestas que garante o quorum – sim, porque em caso de desempate entre ambos, o presidente da referida Comissão tem voto de qualidade… resulta numa formulação caricata e muito pouco transparente para a aplicação dos dinheiros públicos.

Ainda sobre a transparência e rigor, recorde-se que esta foi a grande preocupação da Ministra Cristas sobre a gestão do Fundo Florestal Permanente. No entanto, numa consulta da página do ICNF, a entidade gestora do FFP, constata-se que nada existe sobre o destino dado a estes dinheiros públicos, nem é possível escrutinar o plano de actividades para 2015, o que, aliás, contraria as disposições regulamentares.

Mas, voltemos ao novo regulamento e aqui quero lamentar, de forma bem vincada, a ausência dos apoios ao associativismo florestal, uma reivindicação antiga do sector e que passo a citar: “A Forestis defende que os serviços de Extensão Florestal (serviços de transferência de conhecimento e tecnologia aos proprietários) sejam contratualizados com as OPF, com recurso ao Fundo Florestal Permanente através de um Contrato Programa onde, para além da Extensão Florestal, se prevejam outros serviços de apoio aos proprietários. Este programa deve ser contratualizado para um período de cinco anos com avaliações intermédias de execução.”. Uma proposta de intervenção válida e que ganha nova força com a aprovação da nova Estratégia Nacional para as Florestas e com a entrada em vigor do novo PDR 2020.

Por outro lado, este novo regulamento abre a porta para canalizar verbas para suportar a componente nacional da comparticipação pública dos projectos apoiados no PDR 2020, ao arrepio das disposições inscritas no seu diploma fundador, o Decreto-lei n.º 63/2004, de 22 de março. Por aqui se percebe as intenções do Governo na gestão dos dinheiros angariados para o Fundo Florestal Permanente.

Termino com aquela que a meu ver é a principal questão de fundo: Será que os agentes do setor se revêem neste novo regulamento? A verdade é que não lhes foi dada a oportunidade para se pronunciarem, de modo formal (leia-se, colegial), sobre este importante instrumento financeiro de apoio do sector florestal, pois não foi previamente apreciado em sede do Conselho Florestal Nacional (CFN).

O Conselho Florestal Nacional foi instituído pelo Decreto-lei n.º 29/2015, de 10 de Fevereiro, como um órgão de consulta na área das florestas, que funciona junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e ao qual compete pronunciar-se sobre a definição da política florestal nacional, nomeadamente sobre as medidas e os principais instrumentos de execução desta política. No entanto, o CFN não foi convocado para este efeito, sublinho.

Será que esta aprovação apressada do novo regulamento do FFP foi motivada pelo “financiamento inicial” dos novéis Centros de Competências do setor florestal criados pelo Ministério de Assunção Cristas em ano de eleições? Esta nova tipologia de financiamento constitui uma outra inovação no regulamento do FFP. Não faço aqui qualquer juízo de valor sobre a criação destes Centros de Competências, apenas questiono o modelo de financiamento adotado. Num Governo que tem revelado uma postura (ultra)liberal, verifica-se que afinal vai ser o erário público a financiar a instalação destes centros de conhecimento, que, no entanto, irão beneficiar toda a fileira florestal, quer a montante, na produção, como a jusante, na transformação e comercialização. Não seria mais justo um modelo de financiamento assente numa partilha de custos entre setor publico e setor privado, aliás à semelhança do que sucede na Suécia, por exemplo? Fica a nota para reflexão.

Embora o novo regulamento do FFP seja uma matéria da exclusiva competência do Governo, dada a ausência de um processo de auscultação formal dos agentes do setor florestal, sou da opinião que este normativo regulamentar merecia ser analisado, em detalhe, em sede parlamentar, nomeadamente sobre os potenciais ganhos de eficácia introduzidos na simplificação burocrática proposta e sobre os impactos positivos que são esperados ocorrer no setor florestal com a aplicação destas verbas do erário público. Em ano de eleições, sem um plano de actividades aprovado e publicamente publicitado, existe um risco elevado do Fundo Florestal Permanente servir como um instrumento político ao sabor das decisões emanadas a partir do Terreiro do Paço.


Miguel Galante (14.4.2015)(Eng. Florestal)
Gazeta Rural, edição n.º 245 (Abr. 2015)